IMPOSTO DE RENDA PESSOA FÍSICA 2019 - Unida Contabilidade
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IMPOSTO DE RENDA 2019

IMPOSTO DE RENDA PESSOA FÍSICA 2019

Olá pessoal , tudo bom, hoje vamos falar sobre um assunto importante que todos os anos deixamos para resolver na última hora, IMPOSTO DE RENDA. Ai saímos desesperados atrás de comprovantes, declarações e contadores para não pagarmos ainda mais impostos por não ter feito a coisa certa desde o começo.

VEJA QUEM ESTÁ NA OBRIGATORIEDADE DE APRESENTAÇÃO EM 2019:

  • A Receita federal exige que se faça imposto de renda quem recebeu rendimentos tributáveis superiores a R$ 28.559,70.
  • Também, é necessário fazer o imposto de renda quem recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$40.000,00.
  • Obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens de direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsa de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
  • É exigido também que se faça e entregue o imposto de renda nas atividades rurais, nas seguintes situações:
    • Obteve receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50
    • Pretenda compensar, no ano-calendário de 2018 ou posteriores, prejuízos de anos-calendários anteriores ou do próprio anos calendário de 2018;
  • Teve a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, em 31 dezembro de valor total superior a R$ 300.000,00
  • Passou a condição de residente no Brasil em qualquer mês e nesta condição se encontrava em 31/12/2018;
  • Optou pela isenção de Imposto sobre a renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, cujo produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de 180 dias contado da celebração do contrato de venda, nos termos do art. 39 da lei º 11.196 de 21 de novembro de 2005;
  • A pessoa física, mesmo desobrigada, pode apresentar a Declaração de Ajuste Anual.

PRAZO DE ENTREGA: 07/03/2019 A 30/04/2019

VEJA O QUE LEVAR PARA O SEU CONTADOR FAZER O IMPOSTO DE RENDA:

  • Última Declaração do imposto de renda (Obrigatório);
  • Documentos Pessoais (RG, CPF, Título de Eleitor)
  • Comprovante de residência;
  • Comprovante de rendimento anual (Trabalho, aposentadoria e alugueis);
  • Extratos Bancários específicos para imposto de renda (Conta corrente, poupança e Aplicações Financeiras);
  • Extrato do FGTS (caso tenha efetuado saque);
  • Extrato de Previdência social/Privada;
  • Nome, data de nascimentos e CPF de todos os dependentes;
  • Comprovantes de despesas: entidades de ensino, saúde que tenham o CNPJ;
  • Comprovante de compra e venda de bens no ano de 2018:
    • Imóveis: Escritura de compra/venda ou Contrato (matricula, cartório, data de aquisição);
    • Carros: Nota fiscal de compra (renavam, data de aquisição, preço de aquisição, entrada) ou recibo de venda;
  • Pagamento de Pensão Alimentação (nome e CPF do alimentando)
  • Comprovante de Doações Legais (nome e CPF do favorecido)

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