Sindicato SINACRED tem seus efeitos suspensos sobre cooperativas
86573 Visitantes
Área do cliente | 11 2233-0602 | 11 2233-0604 | 11 981.371.852

Sindicato SINACRED tem seus efeitos suspensos sobre cooperativas de crédito

Todos sabemos que a palavra “sindicato” no Brasil é sinônimo de problema, ao menos é o que penso.

Se você apoia provavelmente esteja participando da diretoria de algum deles.

Veja só, as Cooperativas de Crédito do Brasil participam de um sistema sindical ligado ao sistema cooperativista.

Em Dezembro passado, dia 19, foi publicado um ato do Sr. Secretário de Relações do Trabalho que resolveu por deferir o Registro de Alteração Estatutária ao SINACRED

Inserindo dentro de seus limites as contribuições sindicais patronais das cooperativas de crédito. Moral da história, mudando quem pega o dinheiro.

Com isso já se imaginava os grandes desafios e discussões legais que permeariam o tema, pois com certeza o sistema cooperativo não acataria tal decisão. Ia ficar aquela coisa, as cooperativas não saberiam efetivamente a quem seria de direito sua arrecadação.

PORÉM, hoje houve uma mente iluminada, a figura do Exmo. Sr. Ministro de Estado do Trabalho, que do alto do seu gabinete emitiu ato já publicado no DOU de hoje, que segue:

GABINETE DO MINISTRO

DESPACHO DO MINISTRO

O Ministro de Estado do Trabalho, no uso de suas atribuições legais e, considerando a Nota Técnica/GM nº 03/2017, corroborada pelo Despacho nº 06394/2016/CONJUR-MTE/CGU/AGU, de 06 de dezembro de 2016, resolve:

Conceder efeito suspensivo ao recurso 46000.009754/2016-00, suspendendo os efeitos do ato publicado no DOU nº 248, do dia 27/12/2016, seção 1, pág. 314, com base na Nota Técnica nº 480/2016/GAB/SRT/MTb.

RONALDO NOGUEIRA DE OLIVEIRA

Como se vê a medida suspendeu os efeitos da publicação anterior relativa ao SINACRED, e as coisas voltaram ao seu curso normal, sem dramas.

Werinton Garcia dos Santos

Fonte: Garcia & Moreno

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado.